Yglésio diz que denunciará vereador de São Luís por divulgar jogo digital
ilícito das plataformas.
Apostador ciente
O que caberia destacar é que o apostador precisa estar ciente dos riscos que envolvem a operação antes de apostar. Ou seja, se a pessoa gosta desse tipo de atividade e o faz, é preciso que esteja ciente de que, em caso de um problema, há uma dificuldade maior em responsabilizar essa empresa.
Na esfera criminal, a responsabilidade é subjetiva. Neste caso, as pessoas só podem ser responsabilizadas se tiverem participação consciente em eventual crime. Por isso, eu acredito que fazer publicidade para o “Joguinho do Tigre”, por exemplo, não configura responsabilização criminal. No entanto, se a publicidade ludibria o consumidor, o influenciador pode ser responsabilizado civilmente, mas não criminalmente.
Não existe crime
Baseado nisso, não há motivo para o deputado acionar o vereador no Conselho de Ética da Câmara com uma representação baseada apenas na publicidade. Assim como o deputado é um médico, temos um vereador que é humorista e usa suas redes sociais para trabalhar de forma pontual com publicidade. Decoro é decência. Não existe indecência em trabalhar com publicidade virtual ou com a divulgação de marcas.
Limite do decoro
Agora, se a empresa responsável pelo “Joguinho do Tigre” for acusada de lavar dinheiro junto ao vereador Andrey e os demais influenciadores, e eles tiverem participação na prática delituosa da plataforma, serão responsabilizados também. Mas tudo dependeria de uma apuração. Na Constituição, todo mundo tem presunção de inocência.





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