Os contribuintes maranhenses têm até sexta-feira (30) para pagar, com descontos, os débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD é válido para os tributos vencidos até dezembro de 2021 e, também, para débitos de 2022, com regras específicas em cada uma das situações. O projeto é um benefício aos milhares de contribuintes que possuem débitos nos dois tributos estaduais. O IPVA 2022, no entanto, concederá a redução de 100% das multas e juros em pagamentos realizados exclusivamente à vista.

Benefícios ITCD

Contribuintes com débitos de ITCD, inscritos até 31 de dezembro de 2021, terão as multas e juros reduzidos em 100% na forma de pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 500.

Os débitos do ano de 2022, por sua vez, terão a redução das multas e juros somente com pagamento à vista. Na hipótese de parcelamento, o débito poderá ser dividido em até 36 vezes pelo contribuinte, sem redução de multas e juros.

Como pagar

O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feito na página do ITCD no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Já o parcelamento do imposto deve ser realizado presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz para assinatura do termo de parcelamento. Benefícios IPVA

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados. Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 100 para carros e R$ 30 para motocicletas e similares.

Para os débitos do ano de 2022, a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte não terá mais a opção de parcelamento do débito, pois o vencimento da parcela não poderia ultrapassar o vencimento de 31/12/2022. A adesão pode ser feita por meio do acesso ao portal da Sefaz na internet, na página do IPVA.

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