A desembargadora Maria Francisca Gualberto Galiza, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), decidiu autorizar a Prefeitura de São Luís a descontar os dias de faltas dos professores da rede municipal que continuam a participar do movimento grevista, que já é considerado ilegal pela própria magistrada.

Ela negou os pedidos do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de São Luís (SindEducação) para que fossem suspensos os efeitos do ato de convocação para que os servidores retornassem aos seus postos de trabalho a partir do dia 26 de abril; para que o Município fosse obrigado a não descontar os dias de falta dos grevistas; e para que eventuais faltas injustificadas, sanções ou penalidades não fossem lançadas no histórico funcional.

“Ao apreciar os pedidos formulados pelo Município de São Luís nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Greve n° 0807154-17.2022.8.10.0000 proposta pelo ora requerido em face do presente autor, em decisão de Id. 16332582, esta desembargadora é clara ao afirmar ser atribuição do gestor público, com fundamento nos princípios da conveniência e oportunidade, própria da esfera discricionária do ente municipal, optar pelos descontos das faltas dos servidores que aderiram ao movimento grevista”, afirmou Francisca Galiza.

A desembargadora autorizou os descontos, além da contratação de professores temporários para dar andamento às aulas enquanto durar a paralisação, em decisão proferida no dia 25 de abril. Na ocasião, ela destacou que não estava configurada “situação excepcional” criada pelo Município que justificasse o movimento grevista.

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