O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, determinou que a Prefeitura de São Luís deve aplicar 2ª dose da vacina contra a Covid-19 em pessoas que estiveram nos ‘Arraiais de vacinação’ realizados pelo estado. Cabe recurso da decisão.
O Governo do Maranhão, por sua vez, está obrigado a repassar as doses extras necessárias para a aplicação das segundas doses no público que esteve nos arraiais. A decisão acontece após um pedido da Defensoria Pública Estadual, que identificou uma dificuldade na população em conseguir ter acesso à segunda dose da vacina, em São Luís, devido ao impasse entre Estado e Prefeitura.
Na decisão, o juiz Douglas Martins afirmou que “o comportamento do Poder Público deve ser o de incentivar e facilitar o acesso à vacina, mais ainda se considerarmos a possibilidade de futura imposição de controle sanitário e de acesso a espaços públicos e privados”.
Em caso de descumprimento, Estado e Prefeitura estão sujeitos a uma multa diária de R$ 10 mil.





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