Preparado para declarar seu Imposto de Renda (IR)? Entre os meses de março e abril, poucos escapam: é preciso encarar o tributo mais abrangente e temido pela população brasileira.

E se você fez determinados investimentos no ano passado, seus rendimentos também serão tributados. Para ajudá-lo na declaração, reunimos neste artigo algumas das melhores dicas sobre o assunto.

Bem, enfrentar o Leão – animal escolhido na década de 70 como mascote do IR – não é tarefa das mais prazerosas. Mas, todos os cidadãos com rendimentos acima de um valor determinado precisam prestar contas à Receita Federal anualmente.

A solução é estar bem informado para declarar suas despesas, evitar multas ou quaisquer problemas com as autoridades.

Abaixo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre o tributo, inclusive sobre a sua relação com investimentos.

Prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda em 2021
O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2021 foi estendido pela Receita Federal e terminará às 23h59 do dia 31 de maio, pelo horário de Brasília. O período para envio começou no dia 01 de março.

Quem perder o prazo de entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

O programa pelo qual a declaração de IR deve ser enviada, está disponível na página da Receita Federal.

#Dica: Fique de olho nesta dica! Agora você pode acessar Guia completo de declaração de Imposto de Renda, que antes era exclusivo para clientes BTG. Baixe agora gratuitamente e veja como preencher sua declaração de IRPF 2021.

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.

Na prática, então, podemos classificar o IR como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.

Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A seguir, vamos compartilhar alguns detalhes sobre cada um deles.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.

As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras. Nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.

Conforme a Receita Federal, são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.

Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

Como funciona o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. Há ainda uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria.

Em 2021, por exemplo, você descreve os ganhos e gastos que obteve em 2020. Quando a Receita detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar.

O valor é informado assim que a declaração é preenchida. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático. Em resumo, é por isso que você faz a declaração informando os dados do ano anterior.

De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos (mais adiante, listamos todos os ganhos que precisam entrar na declaração).

Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos – são as chamadas “deduções do IR”.
Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com:

  • Despesas médicas (sem limites)
  • Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
  • Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
  • Contribuição à Previdência Social (sem limites)
  • Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.

A maioria das empresas envia esses informes através de cartas, e-mails ou os disponibiliza em seus sites.

Quer saber como funciona a dedução do Imposto de Renda em Previdência? Acesse: “Previdência Privada e a Dedução no Imposto de Renda“.

Como você já deve saber, tentar enganar a Receita Federal para pagar menos impostos é um crime, conhecido como sonegação.

Quando o contribuinte é pego, além de pagar uma multa, está sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão.

Por isso, caso você perceba que cometeu algum erro ou se esqueceu de informar um dado na sua declaração, pode apresentar uma retificação junto à Receita (sem custos), por um prazo de até cinco anos.

Isso porque, durante o período citado, o órgão realiza a chamada “malha fina”. Trata-se do cruzamento de dados para checagem das informações disponibilizadas, através do computador.

Se a Receita observar algo estranho na sua declaração, ela será examinada em detalhes e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos.

Se já tiver feito a retificação antes, essa será considerada uma demonstração de que você não agiu de má-fé, o que reduz as chances de uma pena de prisão, por exemplo.

A primeira vez no IR

Para quem está declarando Imposto de Renda pela primeira vez, pode ser interessante contar com um auxílio de um especialista no processo.

Diante de dúvidas, é interessante pedir ajuda a alguém com experiência, que já tenha declarado em anos anteriores. Contratar um contador para cuidar da sua declaração é uma possibilidade.

Se você já tem familiaridade com o IR, vale lembrar que atualmente já é possível fazer a declaração pela internet. Basta realizar o download do Programa IRPF no site da Receita Federal.

Mais adiante, vamos explicar melhor como funcionam esses serviços. Antes, porém, cabe retomar mais alguns aspectos importantes referentes à tributação.

Restituição do Imposto de Renda

A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Assim, ele tem direito a receber de volta parte do valor. A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi declarada.

Geralmente, quem paga o IR primeiro também recebe a restituição com maior antecedência. No ano passado, o valor do tributo excedente foi entregue de volta aos contribuintes em cinco lotes mensais, a partir do mês de maio.

Em breve, divulgaremos o cronograma de lotes de restituição do Imposto de Renda 2021 (IR 2021).

Enquanto isso, você pode assistir o vídeo do nosso educador financeiro, André Bona, sobre o tema.

O que é Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o desconto aplicado mensalmente pela Receita Federal sobre a remuneração do trabalhador assalariado. Isso acontece sempre que seus vencimentos ultrapassam um teto estabelecido pelo próprio órgão.

O cálculo do IRPF leva em consideração o desconto no salário destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o número de dependentes do trabalhador. Para cada dependente (seja cônjuge, filhos, enteados) é abatido o valor de R$ 189,59 mensais.

Dessa forma, se percebe que o cálculo do valor descontado considera a quantia bruta, menos o INSS e os dependentes, o que fornecerá o valor do salário-base. Sobre esse resultado, é aplicada a alíquota correspondente ao IRRF, que definirá a quantia a ser repassada à Receita.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Estão obrigados a declarar Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal. Neste ano, ele corresponde a uma remuneração de R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês.

Outro caso de obrigatoriedade prevista nas normas inclui aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a R$ 40 mil.

Mas muitos outros brasileiros também têm esse compromisso com o Leão. Então, se você está em dúvida se precisa ou não declarar o IR como pessoa física, a dica é conferir as normas estipuladas pela Receita Federal.

A resposta vai depender do valor dos rendimentos que você obteve no ano que passou e das transações financeiras realizadas.

Se estiverem dentro da faixa estipulada pelo governo, você é obrigado a entregar a declaração dentro do prazo definido. Caso contrário, estará sujeito a uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido.

Regras de obrigatoriedade da Receita Federal

Segundo a Receita, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
  • Tiveram, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Tinham, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2020.

Isenção de Imposto de Renda 2021

De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, no IRPF 2021, estão isentas as pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2020 (ano-calendário).

Mas há também casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto. Eles estão descritos no site oficial do órgão, mas vamos citar alguns deles agora:

  • Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias.
  • Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.

Para solicitar a isenção do IR, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a moléstia…

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