Quem recebeu o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200, mas não se enquadra nos critérios para ter direito ao auxílio emergencial do governo federal, pode se cadastrar pela internet para devolver o dinheiro.

Nesta semana, um site para a devolução foi disponibilizado pelo Ministério da Cidadania. Após o beneficiário informar o número de CPF, o sistema emite uma guia de recolhimento com código de barras que pode ser paga em aplicativos bancários ou terminais de autoatendimento.

Pagamentos indevidos
De acordo com o Ministério da Defesa, mais de 73 mil militares ativos, inativos e pensionistas receberam indevidamente o auxílio emergencial. O Tribunal de Contas da União determinou que eles devolvam o dinheiro.

Em regra, pessoas de carteira assinada, agentes públicos ou aposentados não podem receber o auxílio emergencial, criado para atender pessoas de baixa renda durante a pandemia do coronavírus. Vale salientar que, há critérios de renda familiar que também podem excluir a pessoa do programa de renda básica emergencial.

Além dos militares, há relatos de que mesmo sem se enquadrarem nos critérios legais, trabalhadores estão recebendo o dinheiro do governo federal. Isso pode ter acontecido por causa da desatualização de cadastros públicos usados para verificar as condições de elegibilidade.

Portanto, para facilitar a fiscalização, o TCU determinou que o governo divulgue no Portal de Transparência o nome de todos que receberam o auxílio, agrupados por município.

Calendário da 2ª parcela (uso digital) – Poupança Social
20 de maio (quarta-feira) – nascidos em janeiro e fevereiro
21 de maio (quinta-feira) – nascidos em março e abril
22 de maio (sexta-feira) – nascidos em maio e junho
23 de maio (sábado) – nascidos em julho e agosto
25 de maio (segunda-feira) – nascidos em setembro e outubro
26 de maio (terça-feira) – nascidos em novembro e dezembro
Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família
18 de maio (segunda-feira) – NIS 1
19 de maio (terça-feira) – NIS 2
20 de maio (quarta-feira) – NIS 3
21 de maio (quinta-feira) – NIS 4
22 de maio (sexta-feira) – NIS 5
25 de maio (segunda-feira) – NIS 6
26 de maio (terça-feira) – NIS 7
27 de maio (quarta-feira) – NIS 8
28 de maio (quinta-feira) – NIS 9
29 de maio (sexta-feira) – NIS 0

Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos
30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
06 de junho (sábado) – nascidos em julho
08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro
Quem pode receber o auxílio emergencial
De acordo com o texto, durante o período de três meses, considerando de abril a junho, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

Oportunidade: Mais de 400 Cursos online GRÁTIS com Certificado
seja maior de 18 anos;
não tenha emprego formal;
não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

microempreendedor individual (MEI); ou
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

*Fonte:NotíciasConcursos

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