Os cidadãos que pretendem concorrer a prefeito, vice-prefeito ou a vereador nas Eleições Municipais de 2020 devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito. Se não respeitarem os prazos, serão enquadrados como inelegíveis, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). É o que alertam os advogados eleitoralistas Bertoldo Rêgo, Aidil Carvalho e Eduardo Gomes sócios do escritório Rêgo Carvalho Gomes Advogados.
A partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos às eleições municipais deste ano já podem iniciar a arrecadação de recursos por meio de campanhas de financiamento coletivo, também conhecidas como crowdfunding, “vaquinha virtual” ou “vaquinha online”. No entanto, o dinheiro arrecadado só pode ser efetivamente utilizado durante a campanha eleitoral e mediante o cumprimento de algumas regras.
“Para arrecadar recursos por meio de “vaquinha online”, o pré-candidato deve contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, a liberação dos valores pelas empresas só pode ser feita após os pré-candidatos cumprirem os seguintes requisitos: requerimento do registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral (cujo prazo final é em 14 de agosto), a inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha”, alerta o advogado eleitoralista Aidil Carvalho.
Outro ponto que não pode ser esquecido é de que após a formalização da candidatura, o candidato terá que informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por financiamento coletivo e, efetivamente, poderá utilizar os recursos arrecadados na campanha, que tem início a partir de 16 de agosto.
“Na hipótese de o pré-candidato não se oficializar como candidato, as doações devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora aos doadores”, conclui o advogado.
Outros prazos
O mês de abril teve datas importantes no Calendário Eleitoral para quem pretende disputar às eleições municipais de 2020. A Lei Eleitoral estabelece que para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Já os partidos políticos tiveram que submeter suas listas de filiados por meio do Sistema de Filiação da Justiça Eleitoral (FILIA) até o dia 15 de abril do ano da eleição.
Como o ano de 2020 tem sido atípico, alguns partidos políticos questionaram à Justiça Eleitoral sobre a possibilidade de prorrogação dos prazos de domicilio eleitoral e filiação partidária, em razão do quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.
O Tribunal Superior Eleitoral, ainda no final do mês de março, entendeu que não seria possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às eleições municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em lei federal, necessitando, portanto, de uma alteração legislativa por parte do Congresso Nacional.
Nesta quinta-feira, 14, o plenário do STF, por maioria, referendou a decisão da Ministra Rosa Weber, que indeferiu liminar requerida pelo partido Progressistas que pretendia suspender por 30 dias o prazo para filiação partidária para as eleições de 2020, que se encerrou no dia 04 de abril.
O advogado eleitoralista Bertoldo Rêgo assinala que “a decisão da Ministra Rosa Weber, que foi referendada pelo STF, é no sentido de que somente uma alteração legislativa poderia modificar as datas de filiação partidária e domicilio eleitoral. Alguns parlamentares até propuseram projetos de Emenda à Constituição para alterarem excepcionalmente esses prazos, no entanto, não foi possível votá-los antes do dia 04 de abril, que é o prazo final de comprovação de filiação partidária e domicílio eleitoral estabelecido pela legislação”.
O advogado acrescenta que “mesmo com todas as restrições de atendimento pessoal aos eleitores, à Justiça Eleitoral adotou mecanismos nos cartórios eleitorais para que o eleitor pudesse comprovar o seu domicílio eleitoral e filiação partidária. No Maranhão, por exemplo, a Corregedoria Eleitoral possibilitou que as documentações daqueles que pretendem se candidatar fossem enviadas por e-mails disponibilizados pelas Zonas Eleitorais, apenas em alguns casos foram realizados atendimentos agendados aos eleitores. O advogado afirma ainda que “os partidos políticos já há muito tempo disponibilizam mecanismos de filiação partidária através da internet, por meio do próprio sítio eletrônico da agremiação ou através de outras ferramentas, como e-mail e aplicativos de celulares. Desta forma, entendemos que mesmo durante a Pandemia do Covid-19 à Justiça Eleitoral e as agremiações partidárias conseguiram viabilizar a observância e o cumprimento dos prazos de filiação partidária e domicílio eleitoral”, conclui.
Eleitores
Já o eleitor que não pretende se candidatar, tinha até a data de 06 de maio para regularizar o seu cadastro eleitoral, inclusive sem a necessidade de comparecer ao cartório eleitoral, assim como está dispensado a coleta dos dados biométricos
“No último dia 17 de abril, o TSE editou a Resolução nº. 13.616/2020 que permite que o Alistamento, transferência e revisão eleitoral poderão ser feitas mediante a ferramenta on-line “Pré-atendimento eleitoral – Título Net”, disponível no sítio eletrônico do TSE. Para isso, o eleitor deverá anexar uma selfie, na qual exibirá ao lado do seu rosto o documento oficial de identificação que juntou ao seu requerimento. Assim, o comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral poderá ser dispensado caso a sua identificação possa ser feita por meio dos serviços digitais, ou ainda poderá ser adiada para quando o regime de plantão extraordinário for encerrado”, explica o advogado eleitoralista Eduardo Gomes
O advogado explica ainda que “as Revisões Biométricas estão suspensas. Todos que estão com títulos cancelados onde ocorreu a revisão do eleitorado ficarão com a sua situação regular, com exceção dos títulos cancelados por fraudes. Porém, após as eleições todos os títulos que foram reabilitados voltarão a ser cancelados”.

ADVOGADOS ELEITORALISTAS CHAMAM A ATENÇÃO DE PRÉ-CANDIDATOS PARA OS PRAZOS DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Prazos como domicílio eleitoral, filiação partidária já expiraram e a partir desta sexta, 15 de maio, pré-candidatos já estão autorizados a realizar vaquinha online




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