Paga a trabalhadores informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família, a renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras será depositada de forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) a partir de quinta-feira (9) e tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores terão de se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site Auxílio Caixa e começarão a ser pagos até o dia 14.

Quem está no Bolsa Família não precisa se cadastrar e receberá o auxílio emergencial no mesmo dia do pagamento do programa social, que ocorre entre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário desse grupo receberá o maior valor entre o Bolsa Família e a renda básica emergencial no fim de abril, de maio e de junho.

Nesta fase, o dinheiro será depositado em contas poupança digitais ou na conta corrente informada pelo beneficiário e só poderá ser movimentado eletronicamente. Os saques em dinheiro em casas lotéricas e em caixas eletrônicos começam no dia 27.

Confira abaixo mais questões sobre o benefício.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?
O benefício será para às seguintes pessoas:

» Que estão inscritas no CadÚnico até o último dia dia 20 de março;
» Que são microempreendedores individuais;
» Que são contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
» Que estão na informalidade, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS;
» Que são inscritos no Bolsa Família;
Atenção: O auxílio não será pago a quem recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não seja o Bolsa Família.


Todos os beneficiários deverão:

» Ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;
» Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
» Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira;
» Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em…

*Continue Lendo:Fonte:AgênciaBrasil

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