Contribuintes que possuem débitos de IPVA de 2019 e anos anteriores podem aproveitar até o dia 28 de fevereiro os benefícios, estabelecidos por meio da Medida Provisória n° 305/2020, para regularização de débitos com descontos para multas e juros de 100%, para pagamento à vista, e de 50% para parcelamento.
A adesão ao benefício pode ser feita online, na página do IPVA, no site da SEFAZ: portal.sefaz.ma.gov.br, onde consta um passo a passo para auxiliar o contribuinte a se regularizar seja para pagamento à vista ou parcelado.
Os contribuintes que estão com protestos em cartório e que não efetuaram o pagamento no prazo estabelecido pelo cartório devem aguardar o retorno do débito ao sistema da Sefaz para pagamento ou parcelamento.

Prazo para conseguir descontos em multas e juros de IPVA terminam dia 28
Após o pagamento/parcelamento, o contribuinte deverá comparecer ao Tabelionato de Protesto de Letras e outros títulos de Créditos (responsável pelo protesto do título do contribuinte), para pagamento das custas cartoriais.
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