O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Município de Paço do Lumiar comprovasse o cumprimento da obrigação imposta de aperfeiçoar a iluminação pública da cidade com novos pontos de luz e reposição de lâmpadas defeituosas existentes.
O despacho foi resultado de Ação Civil Pública movida pela 4ª promotoria de Justiça de Paço do Lumiar contra o Município que determinou que, no prazo de dois anos, fosse realizada a instalação de lâmpadas e a reposição de lâmpadas defeituosas nas ruas do bairro.
Na ação, o MP também pediu a colocação de novos postes nas ruas em que não foram atendidas as normas técnicas de distribuição de redes aéreas urbanas, principalmente nos bairros de Itapera, Vila São José, Residencial Carlos Augusto, Residencial Nova Vida, Parque Thiago Aroso, Parque Novo Horizonte, Vila Cafeteira e Rio São João.

Paço do Lumiar: Justiça quer comprovação de que iluminação pública foi alterada
Segundo informação dos autos, embora haja a cobrança da contribuição para custeio de iluminação pública, o poder público municipal não oferece a contraprestação ao tributo pago.
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