Uma das grandes preocupações da cidade de São Luís sempre foi a ocupação irregular e desordenada de áreas ambientais. Pela configuração da capital maranhense, edificações mais modernas dividem espaço com construções de taipa, papelão e madeira, que são erguidas na região de mangue, ao longo da avenida Ferreira Gullar. Lá existem pelo menos duas comunidades: Vila Jumento e Portelinha.
Esse fato configura crime federal, segundo lei 12.651 de 2012, do Código Florestal Brasileiro. Segundo artigo primeiro do Código, a lei “estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos”.

Ocupação de manguezais avança na cidade e representa crime federal
Esse fato configura crime federal, segundo lei 12.651 de 2012, do Código Florestal Brasileiro.
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