Autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm direito, por lei, a isenção de impostos na compra de veículos automotores. O benefício também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa classificação. O desconto só é válido para a compra de veículos novos.
Os tributos que deixarão de ser cobrados são: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações de Crédito (IOF), o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
A isenção do IPVA e do ICMS só ocorrerá na compra de veículos que custem até R$ 70 mil. Acima desse valor, apenas os tributos federais, IPI e o IOF, não serão cobrados. No caso desse último (IOF), a isenção não é válida para as pessoas com deficiência visual, mental ou autistas – que por essa razão não estão aptas a dirigir – por falta de previsão legal.

Agência Brasil explica: quem tem direito a isenção para comprar carro?
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-02/agencia-brasil-explica-quem-tem-direito-isencao-para-comprar-carro
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