O professor classificado com 01 (um) cargo de 40 (quarenta) horas semanais fará jus à Gratificação por Trabalho em Escola de Tempo Integral, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento e o professor com 02 (dois) cargos de 20 (vinte) horas semanais fará jus à Gratificação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento de cada um dos cargos, enquanto estiver lotado nos Centros Educa Mais.

Já o professor classificado com 01 (um) cargo de 20 (vinte) horas, fará jus à Gratificação de Condições Especiais de Trabalho/CET, no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o vencimento e Gratificação de percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento, enquanto estiver lotado nos Centros Educa Mais.

Deixe uma resposta

Trending

Descubra mais sobre Jornaleiro MA

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading