Com a aproximação de datas comemorativas, milhares de presos saem da cadeia em todo o Brasil por meio de benefícios concedidos pela Justiça, conhecidos como “saidão” e “indulto de Natal”. A saída temporária (saidão) está prevista na Lei de Execução Penal e não é o mesmo que o indulto, um perdão da pena que só pode ser concedido pelo presidente da República. Entenda a diferença entre os benefícios.

Saiba a diferença entre ”saidão” e ”indulto de Natal’
Durante o saidão o acompanhante dos sentenciados fica de responsabilidade da Secretária Pública do Estado
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