O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou a abertura de queixa-crime movida pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ex-deputado Jean Wyllys (PSol-RJ). Ao analisar um recurso do presidente, a 2ª Turma Criminal manteve por unanimidade decisões anteriores que consideraram a decadência do direito, uma vez que a ação por injúria e calúnia teria sido protocolada fora do prazo de seis meses a contar a partir da suposta ofensa.

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*Fonte: OImparcial.com.br

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