Por unanimidade, o plenário aprovou, na sessão desta segunda-feira (30), o Projeto de Lei nº 480/2019, de autoria do presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), que acrescenta dispositivo à Lei nº 9.663, de 17 de julho de 2012, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Complementação de Jornada Operacional para as operações especiais das polícias Civil e Militar, a ser paga aos policiais civis, militares e bombeiros.
Em seu bojo, a referida lei, que agora segue para a sanção governamental, recebeu modificação em seu Artigo 7º, passando a ter agora a seguinte redação: “O Poder Executivo poderá firmar convênio com a União e Municípios, com o objetivo de firmar cooperação na área da segurança pública para a execução de atividade operacional, podendo, para tanto, utilizar policiais militares, civis e bombeiros militares em antecipação ou prorrogação da jornada normal de trabalho”.





Deixe uma resposta