O Congresso Nacional derrubou 18 vetos parciais do presidente da República, Jair Bolsonaro, à Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019). Outros 15 vetos foram mantidos pelos parlamentares.
Com a derrubada de 18 vetos, foram retirados 15 crimes dos listados na Lei de Abuso de Autoridade. Entre eles, a não-concessão pelo juiz de liberdade provisória, a manifestação pública de procuradores da República sobre processo em curso e violações a prerrogativas de advogados.
A lei ressalta que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro. A mera divergência interpretativa de fatos e normas legais (a chamada hermenêutica) não configura, por si só, conduta criminosa.
| Vetos Derrubados | |
| Crimes | Penas |
| Não se identificar como policial durante uma captura |
• Detenção de 6 meses a 2 anos • Multa • Indenização • Perda do cargo público (em caso de reincidência) • Inabilitação para cargos públicos por 1a 5 anos (em caso de reincidência) |
| Não se identificar como policial durante um interrogatório | |
| Impedir encontro do preso com seu advogado | |
| Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência | |
| Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação | |
| Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação | |
| Decretar prisão fora das hipóteses legais |
• Detenção de 1 a 4 anos • Multa • Indenização • Perda do cargo público (em caso de reincidência) • Inabilitação para cargos públicos por 1a 5 anos (em caso de reincidência) |
| Não relaxar prisão ilegal | |
| Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber | |
| Não conceder liberdade provisória, quando couber | |
| Não deferir habeas corpus cabível | |
| Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros | |
| Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado | |
| Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente | |
| Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente | |
| Vetos Mantidos | |
| Crimes | Justificativas |
| Executar prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou mandado | Um flagrante pode se alongar no tempo, dependendo do caso |
| Fotografar ou filmar preso sem consentimento (exceção: produção de provas, documentação de condições carcerárias) | Não é possível o controle absoluto da captação de imagens por parte de particulares ou da imprensa |
| Usar algemas sem necessidade (a pena é dobrada se o(a) detido(a) for menor ou grávida ou se o ato acontecer dentro de unidade prisional) | Já existe súmula vinculante do STF regulamentando o tema (Súmula 11) |
| Executar mandado de busca e apreensão com mobilização desproporcional de aparato de segurança | O planejamento e a logística das operações competem às forças de segurança |
| Instigar prática de crime para obter um flagrante (exceções: flagrante esperado ou prorrogado) (a pena é maior se o ato resulta em captura) | Texto muito subjetivo e interpretativo, pode prejudicar a atividade investigativa |
| Omitir dados ou informações sobre fato judicialmente relevante e não sigiloso pertinente a uma investigação, para prejudicar o investigado | Pode conflitar com a Lei de Acesso à Informação, permitindo/exigindo a divulgação de informações que ela protege |
| Deixar de corrigir erro conhecido em processo | Conduta análoga à prevaricação, que é um crime já tipificado |
| Proibir ou dificultar a reunião pacífica de pessoas para fins legítimos | Direito já garantido pela Constituição |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Fonte: Agência Senado





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