O juiz Bruno Barbosa Pinheiro, da comarca de Bom Jardim, acolheu um pedido de adoção de uma criança de 10 anos, reconhecendo a maternidade socioafetiva, mas, de outro lado, manteve a filiação biológica da criança e determinou que o registro civil da criança passe a ter os nomes das duas mães e da avó adotiva.
Segundo os autos, o caso em questão teve início em 15 de setembro de 2009, quando a criança nasceu, foi registrada com o nome dados pelos pais e em seguida entregue à mãe adotiva, logo nos primeiros dias de vida, pela própria mãe biológica, que disse não ter condições de bancar a sua criação.





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