O Município de Raposa foi condenado a indenizar um morador que teve a casa invadida por enchente, em ação de indenização por danos morais e materiais, junto com obrigação de fazer e não fazer. A sentença, assinada pela juíza titular Rafaella Saif Rodrigues, concluiu que o Município de Raposa é responsável pelas inundações na residência do morador requerente, devendo proceder ao pagamento de R$ 8 mil, a título de reparação pelos danos morais, bem como ao pagamento de R$ 11.531,00 (onze mil, quinhentos e trinta e um reais), a título de danos materiais. Deverá ainda o Município, no prazo de 60 dias, executar as medidas previstas em plano técnico a ser elaborado e apresentado por profissionais qualificados na área do Município de Raposa, com o fito de evitar que a água pluvial e a água de esgoto invadam a residência do autor durante o período chuvoso, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00.

Município de Raposa terá que indenizar morador vítima de enchente
No pedido, o autor relata que reside há seis anos na Rua João Bragança, Brisa do Mar, em Raposa, onde sempre no período chuvoso a água invade sua residência
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