A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância, que já havia julgado improcedente o pedido de indenização feito por um contratante dos serviços do Memorial Maranhense (Cemitério Jardim da Paz), em razão do sepultamento de três cães em local próximo onde seus pais foram sepultados. O entendimento unânime do órgão do TJMA foi de que, nas cláusulas contratuais entre autor e réu, não há nenhuma que veda expressamente o sepultamento e guarda de restos mortais de animais em outras áreas do cemitério.

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