O município de São Luís deve custear, mensalmente, alimentação especial por via enteral, os materiais necessários para este fim, além de fraldas geriátricas, medicamentos e ainda possibilitar condições de locomoção até o Centro de Reabilitação de Promoção da Saúde, para tratamento com terapeutas e fisioterapeutas, a um idoso com sequelas de AVC. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve todos os termos de uma sentença de primeira instância, durante julgamento de apelação.

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