O município de São Luís deve custear, mensalmente, alimentação especial por via enteral, os materiais necessários para este fim, além de fraldas geriátricas, medicamentos e ainda possibilitar condições de locomoção até o Centro de Reabilitação de Promoção da Saúde, para tratamento com terapeutas e fisioterapeutas, a um idoso com sequelas de AVC. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve todos os termos de uma sentença de primeira instância, durante julgamento de apelação.

Município deve fornecer alimentação, materiais e medicamentos a idoso com sequelas de AVC
O município de São Luís deve custear, mensalmente, alimentação especial por via enteral, os materiais necessários para este fim, além de fraldas geriátricas, medicamentos e ainda possibilitar condições de locomoção até o Centro de Reabilitação de Promoção da Saúde, para tratamento com terapeutas e fisioterapeutas, a um idoso com sequelas de AVC. A decisão foi…
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