Justiça do Piauí suspende cobrança de ICMS sobre energia elétrica excedente no sistema de compensação
Roberto Zacarias/Secom/Divulgação
A Justiça do Piauí determinou, nesta terça-feira (9), que o Governo do Estado e a concessionária Equatorial interrompa, de forma imediata, a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica excedente injetada na rede de distribuição e posteriormente compensada.
A energia elétrica corresponde a excedente gerada por unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
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O sistema de compensação, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica e pela Lei Federal nº 14.300/2022, permite que a energia excedente seja cedida sem custo à distribuidora e compensada depois.
O descumprimento das determinações caracteriza violação de ordem judicial e sujeito à multa diária e responsabilização pessoal dos gestores públicos ou concessionários responsáveis.
*A reportagem está em atualização.
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